Telefone:
(31) 3892-1168
Responsável pela unidade:
Regis de Paula Batista
E-mail da unidade:
Competências:
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade articular a definição e a implementação das políticas esportiva e de lazer do Município, de forma integrada e intersetorial, e a ela compete:
- Coordenar a elaboração e execução de projetos de atividades esportivas e de lazer no Município;
- Coordenar as atividades de planejamento de espaços urbanos destinados à prática de atividades esportivas e de lazer em colaboração com as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal;
- Coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física para a população
- Promover o desenvolvimento do esporte, lazer do Município;
- Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução das areas de esporte e de lazer;
- Promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos esportivos e de lazer, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;
- Promover, incentivar e orientar a prática de esporte e de lazer em suas diversas modalidades no Município;
- Coordenar e executar ações que visem à difusão de manifestações esportivas e de lazer do Município;
- Prestar assistência às iniciativas desportivas e de lazer de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
- Acompanhar assuntos de interesse do Município concernente a programas e projetos que visem ao seu desenvolvimento desportivo, junto à órgãos e entidades públicos e privados;
- Exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de atividades desportivas e similares em locais públicos;
- Coordenar e promover a inclusão de políticas de esporte voltadas para a criança, o adolescente, o portador de necessidades especiais e para o idoso em colaboração com as Secreatrias Municipais de Saúde e Desenvolvimento e Assistência Social,
- Cadastrar os equipamentos esportivos e de lazer do Município;
- Elaborar os planos anuais de obras de instalações, conservação, manutenção, reforma e ampliação de equipamentos esportivos e de lazer do município;
- Elaborar diretrizes e normas de cadastramento de entidades ligadas ao esporte e de lazer;
- Elaborar diretrizes e normas para regulamentação da utilização dos equipamentos esportivos e de lazer do Município;
- Exercer outras atividades correlatas.
Telefone:
(31) 3892-1168
Responsável pela unidade:
Roseli Macedo Aguiar Machado
E-mail da unidade:
Competências:
I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III. Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;
IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da cidade de Canaã-MG com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X. Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
XI. Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV. Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.
Telefone:
(31) 3892-1112
Responsável pela unidade:
Janaina Ap. Leite Duarte Saraiva
E-mail da unidade:
Competências:
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Assistência Social que tem por competência:
I – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e privadas;
II – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV – receber as pessoas necessitadas que buscam ajuda da Prefeitura, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
V – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outras causas de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
VI – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular e saneamento;
VII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
VIII – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;
IX – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Telefone:
(31) 3892-1154
Responsável pela unidade:
Luiz Martins Lopes
E-mail da unidade:
Competências:
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem por finalidade articular a definição e a implementação da política de obras públicas a cargo do Município, inclusive sua política de moradia.
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
– Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem;
– Coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município;
– Normatizar, monitorar e avaliar a realização de obras públicas;
– Coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal;
– Planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais;
– Coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de obras de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura, edificação de próprios públicos, equipamentos urbanos e de moradia;
– Planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e serviços referentes aos planos, programas e projetos de obras de manutenção, edificação, saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura e moradia, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal;
– Delegar às entidades da Administração Indireta do Poder Executivo o gerenciamento dos contratos de sua competência;
– Monitorar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;
– Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação Popular e o Fundo Municipal de Saneamento;
– Coordenar a política de moradia no Município;
– Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras de conjuntos habitacionais, edificações e parcelamentos de interesse social e as atividades de produção de moradia;
– Normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção em conjuntos habitacionais de interesse social no Município;
– Manter atualizado, em conjunto com a URBEL, o banco de dados unificado das famílias beneficiadas pelos programas do Município;
– Implementar ações visando à organização e à convivência dos grupos de famílias beneficiárias dos programas habitacionais, especialmente no que diz respeito à gestão de áreas de uso coletivo;
– Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação e ao Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA;
– Coordenar e avaliar a preparação de documentação técnica de planos, programas e projetos para captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, e monitorar a sua execução;
– Planejar e coordenar a relação institucional com os entes federados para a execução de obras públicas;
– Planejar e definir as diretrizes da política de serviços prestados em regime de concessão de sua competência;
– Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
– Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Telefone:
(31) 3892-1154
Responsável pela unidade:
Hygor de Abreu Machado Lelis
E-mail da unidade:
Competências:
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é a responsável pelos planejamentos, apoio e desenvolvimento da política agrícola, pecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente. A diversificação do plantio, o manejo adequado, a conservação do solo, a utilização de sementes e mudas saudáveis e orientação técnica, manutenção de viveiros florestais para florestamento e reflorestamento, projetos como piscicultura, avicultura, bovinocultura de corte e leite, apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos rebanhos.
Desenvolver controles de projeto de erosão e programas de saneamento urbano e rural, implantar projetos de benefício à agricultura familiar, implementar a correta utilização de adubos e incentivar alternativas naturais, praticar a política agrária no município, desenvolver projetos de recuperação da mata ciliar, de rios e mananciais poluídos, acompanhar processos de implantação de indústria, verificando sua adequação às normas ambientais. Tendo o município grande potencial na área de fruticultura, necessário se faz prestar ainda assistência técnica e apoio aos fruticultores proporcionando o crescimento do setor.
Telefone:
(31) 3892-1168
Responsável pela unidade:
Olivia Maria Lopes David
E-mail da unidade:
Competências:
O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal.
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Basicas – NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde – NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS.
Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;
- Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
- Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;
As competências e responsabilidades de cada município variam de acordo com os compromissos assumidos.
Telefone:
(31) 3892-1175
Responsável pela unidade:
Meire Aparecida Rodrigues
E-mail da unidade:
Competências:
A Realização do Planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município.
Telefone:
(31) 3892-1154
Responsável pela unidade:
Maria das Graças Saraiva Dias
E-mail da unidade:
Competências:
I – planejar, coordenar, controlar e executar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos de compromissos e as operações relativas a financiamentos e repasses; efetuar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município;
II – elaborar a proposta de orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual de investimentos, e acompanhar a sua evolução;
III – planejar, coordenar, controlar e executar os repasses orçamentários à Câmara Municipal e aos órgãos executivos com autonomia de gestão.
Telefone:
(31) 3892-1154
Responsável pela unidade:
José Adilson Lopes
E-mail da unidade:
Competências:
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como principais atribuições organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal. É também responsável por requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados. Planejar, promover e monitorar políticas e práticas de Recursos Humanos, contribuindo para a eficácia da Administração Pública.
Ainda:
- Atua como parceira dos órgãos da Administração Pública Municipal, no desenvolvimento de um quadro de servidores públicos quanto à prestação de serviços de qualidade;
- Processa a gestão das pessoas para que haja a valorização, a satisfação e desenvolvimento do servidor;
- Coordena e executa o controle de suprimentos e as publicações oficiais;
- Articula-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
- Atua no controle dos procedimentos internos e favorece o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competências.
- Fale com a Secretaria de Planejamento e Gestão
Telefone:
(31) 3892-1154
Responsável pela unidade:
Karine Oliveira Lelis
E-mail da unidade:
Competências:
A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral. A ela compete:
- Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
- Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;
- Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
- Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
- Formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do município;
- Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança;
- Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
- Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;
- Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
- Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
- Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;
- Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração pública; XIII – Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade;
- Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática; e,
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.