Enquete | Cachoeira Grande

Enquete-1.png

PORTARIA 291/2022 | CONSULTA PÚBLICA 01/2022

“CACHOEIRA GRANDE”

CONSULTA PROJETO DE LEI QUE DECLARA TRECHO DA CACHOEIRA GRANDE NO MUNICÍPIO DE CANAÃ-MG, COMO MONUMENTO NATURAL E PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E NATURAL.

“Considerando, que a Cachoeira Grande é um patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do município de Canaã, sendo
hoje um bem inventariado.

Considerando, que o Local de rara beleza cênica, necessita ser preservado como monumento natural nos termos do artigo 12
da Lei 9985/2000:

“Art. 12.O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

§ 1º O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

§ 2º Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 3º A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.”

Considerando, que a criação do Monumento Natural Cachoeira Grande certamente vai gerar mais turismo e emprego ao município de Canaã, sendo medida adequada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU (Organização
das Nações Unidas).

Considerando, que presente lei, A Cachoeira Grande é um patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do município de Canaã, sendo hoje um bem inventariado.

Considerando, que o logradouro da Cachoeira Grande é um loca conhecido regionalmente e de beleza exuberante, necessitando de ser preservado como monumento natural nos termos do artigo 12 da Lei 9985/2000.

Considerando, que a criação do Monumento Natural Cachoeira Grande certamente vai gerar mais turismo e emprego ao município de Canaã, sendo medida adequada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU (Organização
das Nações Unidas).

Considerando, que o presente projeto de lei, o município de Canaã, além de garantir a preservação deste bem natural para as presentes e futuras gerações, está cumprindo seu dever constitucional estatuído no artigo 225 da Constituição Federal.
Considerando, que determina o artigo 2° da Lei 6938/81, como sendo Política Nacional do Meio Ambiente, tem por objetivo  
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, tendidos os seguintes princípios.

Resolve:
Art. 1° Fica disponível, no sítio https://canaa.mg.gov.br/, a proposta de Projeto de lei que declarada monumento natural, integrante do patrimônio paisagístico e turístico do Município de Canaã, de acordo com o art. 12 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação), a Cachoeira Grande, localizada na bacia do rio Santana, neste Município, seus anexos.

Art. 2° Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.

Art. 3° As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no Portal da Transparecia do no sítio https://canaa.mg.gov.br/preferencialmente em meio eletrônico, e para o seguinte endereço:
Praça Arthur Bernardes, 82 – Centro, Canaã – MG,

36592-000.

Art. 4° Findo o prazo fixado no art. 2° desta Consulta Pública, encaminha-se o presente projeto de Lei consolidado com o texto final a Câmara Municipal de Canaã, para deliberação da casa popular.

Art. 5° Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Canaã, 06 de abril de 2022.

JOSÉ IVANIR MIRANDA DUARTE
Prefeito Municipal de Canaã

Acesse a Portaria:
Portaria Nº 291/2022

Sugestoões e/ou Criticas

 

PREFEITO JOSÉ IVANIR SANCIONA  LEI QUE TORNA A CACHOEIRA GRANDE MONUMETO NATURAL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E TURÍSTICO DE CANAÃ/MG

“CACHOEIRA GRANDE”

O Prefeito José Ivanir Duarte, sancionou , dia 14 de Junho de 2022, a Lei nº 843/2022 onde declara a Cachoeira Grande, situada em nosso município de Canaã/MG, como sendo um Monumento Natural, integrante do patrimônio paisagístico e turístico de nosso município. A respectiva lei está em acordo com a Lei Federal nº 9.985 no art. 12, do dia 12 de julho de 2000.

A Cachoeira Grande está localizada na bacia do Rio Santana no município de Canaã/MG.

Acessar a Lei:
Lei Nº 843/2022

No último dia 19/04/2022 foi disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Canaã uma enquete onde a população teve a oportunidade de opinar, deixando suas impressões, sugestões ou críticas sobre a Portaria 291/2022 em uma Consulta Pública nº 001/2022. O resultado final da enquete, que teve a duração de 30 dias, conforme edital disponibilizado no próprio site já mencionado, tivemos  os seguintes resultados:

– Concordaram: 746 votos

– Discordaram: 18 votos

– Preferiram não opinar: 4 votos

– Não souberam opinar: 1 voto

Totalizando 769 votos computados.

A Prefeitura de Canaã agradece a todos que participaram desse processo e continuamos trabalhando firmemente para manter a preservação e os todos os cuidados necessários em nossa Cachoeira Grande.

logo rodape

Endereço

Praça Arthur Bernardes, nº 82 - Centro
CEP: 36.592-000
Canaã, MG.

Informações

Segunda a Sexta das 8h00 às 16h00
Telefone.: (31) 3892-1154/ (31) 3892-1151
Email: ouvidoria@canaa.mg.gov.br