A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras tem por finalidade o planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas com a elaboração de projetos de engenharia, a execução e manutenção de obras viárias e de edificações públicas, a prestação de serviços de limpeza urbana, saneamento e iluminação pública.
Avenida Pedro Dias Lopes, SN Bairro: Centro – CEP: 36.592-000
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
I – coordenar a elaboração de projetos de engenharia, a execução de obras viárias, civis e de edificações decorrentes do plano de ações do Poder Executivo;
II – normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e execução de obras de intervenção urbana e de manutenção;
III – definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a política de limpeza urbana no Município, e coordenar a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos;
IV – coordenar as ações delegatárias de serviço público, visando articulá-las com os planos, programas e projetos do Município;
V – apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral na elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Município;
VI – participar da implementação das políticas urbanas, ambientais, de habitação e de transportes, em colaboração com os demais órgãos do Poder Executivo;
VII – apoiar os órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no controle e na fiscalização das normas urbanísticas e ambientais;
VIII – coordenar a articulação de programas e ações na infra-estrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas federativas que interfiram nos do Município de Contagem;
IX – coordenar a execução de obras estruturantes, em colaboração com outros órgãos das esferas estadual e federal;
X – licitar e contratar serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão de serviços públicos;
XI – coordenar as ações necessárias à obtenção de recursos e gerenciamento de convênios e contratos decorrentes do desempenho das atribuições de que trata esta Lei Complementar;
XII – coordenar o apoio técnico ao processo do Orçamento Participativo;
XIII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.