A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade articular a definição e a implementação das políticas sociais do Município de forma integrada e intersetorial.
Avenida Pedro Dias Lopes, SN Bairro: Centro – CEP: 36.592-000
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
II – coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
III – coordenar as atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento;
IV – planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;
V – gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e Adolescência;
VI – coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa;
VII – prestar suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados a que se refere esta Lei Complementar;
VIII – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.