Secretaria de Infraestrutura e Obras

Suas atribuições

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem por finalidade articular a definição e a implementação da política de obras públicas a cargo do Município, inclusive sua política de moradia.

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:

– Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem; 

– Coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município; 

– Normatizar, monitorar e avaliar a realização de obras públicas; 

– Coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal; 

– Planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais; 

– Coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de obras de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura, edificação de próprios públicos, equipamentos urbanos e de moradia; 

– Planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e serviços referentes aos planos, programas e projetos de obras de manutenção, edificação, saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura e moradia, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal; 

 

Contato com a Secretaria:
(31) 3892-1154

Secretário Responsável:
Luiz Martins Lopes

E-mail: administracao@canaa.mg.gov.br


– Delegar às entidades da Administração Indireta do Poder Executivo o gerenciamento dos contratos de sua competência; 

– Monitorar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros; 

– Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação Popular e o Fundo Municipal de Saneamento; 

– Coordenar a política de moradia no Município; 

– Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras de conjuntos habitacionais, edificações e parcelamentos de interesse social e as atividades de produção de moradia; 

– Normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção em conjuntos habitacionais de interesse social no Município; 

– Manter atualizado, em conjunto com a URBEL, o banco de dados unificado das famílias beneficiadas pelos programas do Município; 

– Implementar ações visando à organização e à convivência dos grupos de famílias beneficiárias dos programas habitacionais, especialmente no que diz respeito à gestão de áreas de uso coletivo; 

– Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação e ao Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA; 

– Coordenar e avaliar a preparação de documentação técnica de planos, programas e projetos para captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, e monitorar a sua execução; 

– Planejar e coordenar a relação institucional com os entes federados para a execução de obras públicas; 

– Planejar e definir as diretrizes da política de serviços prestados em regime de concessão de sua competência; 

– Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; 

– Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.