PORTARIA 291/2022 | CONSULTA PÚBLICA 01/2022
“CACHOEIRA GRANDE”
CONSULTA PROJETO DE LEI QUE DECLARA TRECHO DA CACHOEIRA GRANDE NO MUNICÍPIO DE CANAÃ-MG, COMO MONUMENTO NATURAL E PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E NATURAL.
“Considerando, que a Cachoeira Grande é um patrimônio
ambiental, paisagístico e cultural do município de Canaã, sendo
hoje um bem inventariado.
Considerando, que o Local de rara beleza cênica, necessita ser
preservado como monumento natural nos termos do artigo 12
da Lei 9985/2000:
“Art. 12.O Monumento Natural tem como objetivo básico
preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza
cênica.
§ 1oO Monumento Natural pode ser constituído por áreas
particulares, desde que seja possível compatibilizar os
objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos
naturais do local pelos proprietários.
§ 2oHavendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as
atividades privadas ou não havendo aquiescência do
proprietário às condições propostas pelo órgão responsável
pela administração da unidade para a coexistência do
Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser
desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 3oA visitação pública está sujeita às condições e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas
estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e
àquelas previstas em regulamento.”
Considerando, que a criação do Monumento Natural Cachoeira
Grande certamente vai gerar mais turismo e emprego ao
município de Canaã, sendo medida adequada aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU (Organização
das Nações Unidas).
Considerando, que presente lei, A Cachoeira Grande é um
patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do município de
Canaã, sendo hoje um bem inventariado.
Considerando, que o logradouro da Cachoeira Grande é um
loca conhecido regionalmente e de beleza exuberante,
necessitando de ser preservado como monumento natural nos
termos do artigo 12 da Lei 9985/2000.
Considerando, que a criação do Monumento Natural Cachoeira
Grande certamente vai gerar mais turismo e emprego ao
município de Canaã, sendo medida adequada aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU (Organização
das Nações Unidas).
Considerando, que o presente projeto de lei, o município de
Canaã, além de garantir a preservação deste bem natural para
as presentes e futuras gerações, está cumprindo seu dever
constitucional estatuído no artigo 225 da Constituição Federal.
Considerando, que determina o artigo 2° da Lei 6938/81, como
sendo Política Nacional do Meio Ambiente, tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos
os seguintes princípios.
Resolve:
Art. 1° Fica disponível, no sítio https://canaa.mg.gov.br/, a
proposta de Projeto de lei que declarada monumento natural,
integrante do patrimônio paisagístico e turístico do Município
de Canaã, de acordo com o art. 12 da Lei Federal 9.985, de 18
de julho de 2000 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de
Conservação), a Cachoeira Grande, localizada na bacia do rio
Santana, neste Município, seus anexos.
Art. 2° Fica aberto, a partir da data da publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial, o prazo de 30 (trinta) dias
para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao
texto proposto.
Art. 3° As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no
Portal da Transparecia do no sítio https://canaa.mg.gov.br/,
preferencialmente em meio eletrônico, e para o seguinte
endereço: Praça Arthur Bernardes, 82 – Centro, Canaã – MG,
36592-000.
Art. 4° Findo o prazo fixado no art. 2° desta Consulta Pública,
encaminha-se o presente projeto de Lei consolidado com o
texto final a Câmara Municipal de Canaã, para deliberação da
casa popular.
Art. 5° Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial.
Canaã, 06 de abril de 2022.
JOSÉ IVANIR MIRANDA DUARTE
Prefeito Municipal de Canaã
PORTARIA 291/2022
PREFEITO JOSÉ IVANIR SANCIONA LEI QUE TORNA A CACHOEIRA GRANDE MONUMETO NATURAL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E TURÍSTICO DE CANAÃ/MG
“CACHOEIRA GRANDE”
O Prefeito José Ivanir Duarte, sancionou , dia 14 de Junho de 2022, a Lei nº 843/2022 onde declara a Cachoeira Grande, situada em nosso município de Canaã/MG, como sendo um Monumento Natural, integrante do patrimônio paisagístico e turístico de nosso município. A respectiva lei está em acordo com a Lei Federal nº 9.985 no art. 12, do dia 12 de julho de 2000.
A Cachoeira Grande está localizada na bacia do Rio Santana no município de Canaã/MG.
LEI 843/2022
No último dia 19/04/2022 foi disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Canaã uma enquete onde a população teve a oportunidade de opinar, deixando suas impressões, sugestões ou críticas sobre a Portaria 291/2022 em uma Consulta Pública nº 001/2022. O resultado final da enquete, que teve a duração de 30 dias, conforme edital disponibilizado no próprio site já mencionado, tivemos os seguintes resultados:
– Concordaram: 746 votos
– Discordaram: 18 votos
– Preferiram não opinar: 4 votos
– Não souberam opinar: 1 voto
Totalizando 769 votos computados.
A Prefeitura de Canaã agradece a todos que participaram desse processo e continuamos trabalhando firmemente para manter a preservação e os todos os cuidados necessários em nossa Cachoeira Grande.