O Prefeito Sebastião Hilário Bitencourt sancionou e promulgou a Lei nº 780/2019 a qual foi aprovada pela Câmara Municipal dos Vereadores de Canaã/MG, sobre a Insalubridade e periculosidade dos servidores municipais.
Artigo 1º, parágrafo 2º: São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem o contato permanente a inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado ou que exija do servidor permanência em área onde haja risco decorrente de energia elétrica, assim definidas de acordo com as normas aplicáveis aos empregados sujeitos a legislação trabalhista.
Artigo 3º: As condições de insalubridade e de periculosidade serão verificadas mediante perícia técnica paga pela Administração Pública.
Prefeitura Municipal de Canaã
Gestão 2017:2020
“Com você, todos os dias.”